Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
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Texto
Original -
2015
- Vigência entre 1 de Outubro de 2015 e 30 de Setembro de 2015
- Vigência entre 1 de Outubro de 2015 e 30 de Setembro de 2015
- Vigência entre 1 de Outubro de 2015 e 30 de Setembro de 2015
- Vigência entre 1 de Outubro de 2015 e 30 de Setembro de 2015
- Vigência entre 1 de Outubro de 2015 e 30 de Setembro de 2015
- Vigência a partir 1 de Outubro de 2015
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Texto
Atual
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 01 de outubro de 2015
prover sobre o transporte coletivo urbano, que poderá ser operado através de concessão ou permissão, fixando o itinerário, os pontos de parada e as respectivas tarifas:
fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores, em cada legislatura, para o subsequente, observados os artigos 37, XI, 150, Il, 153, llle 153,82º.I da Constituição Federal;
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2015, de 01/10/2015)
fixar os subsídios do Prefeito, do Vice‐Prefeito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores, em cada legislatura, para o subsequente, observados os artigos 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2°. I da Constituição Federal;
A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-à após o dia 16 (dezesseis) de dezembro até dia 31 de dezembro, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 002/2015, de 01/10/2015)
O Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e a
composição da Mesa.
No ato de posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública de seus bens, devendo ser anualmente atualizadas, de acordo com a legislação Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 004/2015, de 01/10/2015)
Nos casos deste artigo, o Prefeito licenciado terá direito ao subsidio. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 005/2015, de 01/10/2015).
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 006/2015, de 01/10/2015)
Fica assegurado anualmente uma dotação de até 30% (Trinta por cento) sobre a Receita Orçamentária municipal, excluídos os impostos locais, destinados à Entidades Filantrópicas do Município e ainda à Santa Casa de José Bonifácio, Hospital São Francisco de Buritama e ainda Hospital de Base de São José do Rio Preto, por se tratarem de Entidades que também prestam serviços de assistência médica e social no Município, legalmente constituídas e que estejam praticando os seus fins. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 007/2015, de 01/10/2015)
O Município comemorará, anualmente, os seguintes feriados: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 008/2015, de 01/10/2015).