Câmara Municipal de Planalto edita Ato da Mesa alterando o seu funcionamento em prevenção ao coronavírus.

por adm publicado 24/03/2020 16h03, última modificação 24/03/2020 16h03

Em conformidade com a recomendação da Organização Mundial da Saúde – OMS , governo federal, estadual e municipal, a Câmara Municipal de Planalto, por meio do Ato da Mesa nº 03/2020 de 24/03/2020, alterou o funcionamento da edilidade,  de forma a promover ações que impeçam a disseminação do coronavírus, COVID- 19.

Com o intuito de conter a proliferação da moléstia no ambiente legislativo, a Câmara, dentre outras medidas, suspenderá o atendimento pessoal ao público a partir das 12:00 do dia 24 de março de 2020 pelo prazo de 30 dias corridos ; dispensará os servidores com mais de 60 anos  e demais funcionários integrantes do grupo de risco e promoverá sessões ordinárias e, se houver , extraordinárias sem o acesso do público às galerias ou auditório.

Aqueles que necessitem dos serviços disponibilizados pela Câmara nesse período , poderão solicitá-los por meio do e-mail:  camaraplanalto@camaraplanalto.sp.gov.br,   site institucional da entidade : https://www.planalto.sp.leg.br/ e pelo telefone : (18) 3695 1245. O prazo determinado poderá ser prorrogado ou revogado, a critério da Mesa, levando-se em consideração a situação da saúde pública local, estadual e nacional.

Segue o Ato da Mesa 03/2020, de 24/03/2020, na íntegra.

 

ATO DA MESA Nº.  03/2020 de 24/03/2020

 

 

Disciplina os trabalhos da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em face da disseminação do novo coronavírus, COVID-19 e providências acerca do atendimento ao público e da realização de sessões legislativas.

 

        

 

Considerando as disposições contidas no do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto.

 

Considerando a situação mundial em relação ao COVID-19, classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

 

Considerando que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

 

Considerando que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;

 

Considerando o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas no prédio da Câmara Municipal de Planalto, tanto no tocante aos servidores quanto ao público em geral;

 

Considerando a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente em situações cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública, como na realização das sessões ordinárias e extraordinárias desta Casa;

 

Considerando a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;

 

Considerando a limitação estrutural que possibilite a realização das atividades em trabalho remoto de todos os servidores deste Poder Legislativo;

 

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O atendimento pessoal ao público será suspenso a partir das 12:00 do dia 24 de março de 2020 pelo prazo de 30 dias corridos, ficando disponíveis à população os serviços de informações por telefone (18) 3695-1245 ou pelo e-mail:  camaraplanalto@camaraplanalto.sp.gov.br, bem como ficará disponível o site institucional da Câmara através do endereço: https://www.planalto.sp.leg.br.

Art. 2º - As próximas sessões ordinárias e, eventualmente, extraordinárias, não serão, por hora, canceladas ou adiadas. No entanto, não será permitido o acesso ao público nas galerias e no auditório da Casa, garantindo-se o acesso ao conteúdo das sessões por meio de divulgação em tempo real por meio da internet, através do Facebook, da Câmara Municipal de Planalto.

Art. 3º - Os servidores com 60 anos completos ou mais estarão dispensados do desempenho de suas atividades em seus postos de trabalho no edifício da Câmara Municipal de Planalto, podendo desenvolvê-los de forma remota, na modalidade home office, desde que devidamente providenciada estrutura adequada de acesso virtual por parte desta Edilidade.

Art. 4º - Também estão dispensados do trabalho os servidores que se enquadrem nos grupos de riscos afetos ao coronavírus estipulados pelo Ministério da Saúde, como grávidas, imunodepressivos e diabéticos, podendo suas atividades ser desempenhadas de forma remota, conforme acima disciplinado.

Art. 5º - O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado ou revogado, a critério da Mesa e levando-se em consideração o cenário de saúde pública apresentado pela disseminação do coronavírus no País.

Art. 6º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Planalto, em 24 de março de 2020.

 

 

 

 

 

ALESSANDRO DE FALCHI BONFIM

PRESIDENTE

 

 

 

 

BENEDITO LOURENÇO MOREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

 

 

 

LEANDRO BATISTA DIONÍSIO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

 

 

Publicado no Mural da Câmara Municipal de Planalto, em 24 de março de 2020.

 

 

 

 

 

ELIAS GONÇALVES

SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO